quarta-feira, 2 de abril de 2014

Araripina: MPF condena Bringel e Airton Lage à prisão

araripina gde

O ex-prefeito de Araripina, Emanuel Bringel (PSDB), e o marqueteiro político Airton Lage, foram condenados pela Justiça Federal em Pernambuco,

A Justiça Federal em Pernambuco condenou a seis anos de prisão o ex-prefeito de Araripina, Emanuel Bringel (PSDB), e o marqueteiro político Airton Lage, por fraude de processo licitatório. Os dois são acusados de desrespeitar a Constituição Federal no que diz respeito à contratação temporária de professores por meio de recursos – da ordem de R$ 342 mil - cedidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com dados do processo, o então prefeito Bringel, ciente da obrigação constitucional de utilizar a verba federal para contratação de docentes, ignorou a exigência e deu início a um processo de licitação que, em poucos dias, iria favorecer o ex-secretário de Educação de Araripina, Airton Lage, que permaneceu ocupando cargo comissionado até doze dias antes da publicação do edital.
Com relação à participação do ex-prefeito Emanuel Bringel no “conluio” que resultou na fraude do processo licitatório, a sentença diz:
“O primeiro réu, prefeito do município à época dos fatos, ao invés de promover a realização de concurso público ou a contratação temporária dos professores, ambas com previsão constitucional, determinou a realização de procedimento licitatório, com o intuito de contratar empresa que fornecesse mão de obra - 50 professores e 3 supervisores - pelo período de 3 meses.

Frise-se, inclusive, que o ex-prefeito afirmou em seu depoimento pessoal em juízo que era contrário à realização de concursos públicos, mesmo ciente da exigência constitucional. Disse, ainda, que se ele fosse cumprir tudo que a Constituição Federal determinasse ‘iria para o céu’.
Tais afirmações revelam, sem sombra de dúvida, a consciência e a voluntariedade do réu quanto ao desrespeito à legislação constitucional e infraconstitucional que regem o procedimento administrativo licitatório.”
Diante dos fatos alegados e das provas reunidas ao longo da ação, o juiz federal Leopoldo Fontenele Teixeira decidiu por fixar a pena-base contra os réus nos seguintes termos:
“Aírton Arrais Lage e Emanuel Santiago Bringel Santiago Alencar:
-Art. 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93: 3 (três) anos e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa.
-Art. 90, caput, da Lei 8.666/93: 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção ou 30 (trinta) meses e 50 (cinquenta) dias-multa.”
Ainda de acordo com a sentença, “não há causas de diminuição de pena a serem reconhecidas.”

Atualização (12h15) - Em contato com a reportagem, a defesa do ex-prefeito Emanuel Bringel informou que entrou com recurso contra a decisão judicial e que, como o ex-gestor pretende lançar-se candidato à Assembleia Legislativa de Pernambuco, busca, portanto, o esclarecimento dos fatos o quanto antes.

Carlos Cavalcanti(Blog Magno Martins)

Nenhum comentário:

Postar um comentário